segunda-feira, setembro 15, 2003 |
A vingança da Santa Madre
Em tempos há muito idos, casar era para toda a vida. Era um compromisso grave e sério, de índole em tudo semelhante à decisão do cirurgião no momento de cortar - um erro e estragava-se uma vida (ou duas, ou mais). O galope dos anos aligeirou a forma como íamos vendo essa instituição (ainda sancionada, se não material, pelo menos espiritualmente, pela Igreja) ao ponto de nos arrogarmos o direito de exercer um certo espírito crítico sobre o sacramento do matrimónio e passar a interpretar com alguma ligeireza a letra do juramento de fidelidade e amor eterno. Coisas absolutamente ilegítimas, que a palavra de Deus não é passível de interpretação.
Tivemos que esperar pelo 25/4 para ver consagrado constitucionalmente um direito óbvio de todo o ser humano - o direito à asneira. O direito a dizer "prontos, enganei-me". O direito a dizer "deves estar é parva se julgas que eu te vou amar com 75 kg da mesma maneira que te amava quando tinhas 48...". No fundo, e em última análise, o direito que duas pessoas, que um dia partilharam uma concepção do mundo e um projecto de futuro, têm a divergir e seguir por estradas diferentes.
Ora, a Igreja não gosta de ceder espaço. E vai daí, infiltrada que estava (e está) em todo o tecido da nossa sociedade, cuidou atempadamente de preparar a sua vingança. Ela aí está, dissimulada: disse-me uma amiga, conscienciosa divorciada, que lhe foi dito e por ela verificado no Código Civil, que os laços familiares criados pelo casamento não se extinguem pela consagração do divórcio! Cuidem-se pois, ó incautos! No momento de escolher cônjuge, atentem bem na família deste. Mais até do que no próprio, pois se do dito cônjuge vocês se podem livrar por via administrativa, a puta da sogra e os cabrões dos cunhados vão sê-lo para a vida toda.
Em tempos há muito idos, casar era para toda a vida. Era um compromisso grave e sério, de índole em tudo semelhante à decisão do cirurgião no momento de cortar - um erro e estragava-se uma vida (ou duas, ou mais). O galope dos anos aligeirou a forma como íamos vendo essa instituição (ainda sancionada, se não material, pelo menos espiritualmente, pela Igreja) ao ponto de nos arrogarmos o direito de exercer um certo espírito crítico sobre o sacramento do matrimónio e passar a interpretar com alguma ligeireza a letra do juramento de fidelidade e amor eterno. Coisas absolutamente ilegítimas, que a palavra de Deus não é passível de interpretação.
Tivemos que esperar pelo 25/4 para ver consagrado constitucionalmente um direito óbvio de todo o ser humano - o direito à asneira. O direito a dizer "prontos, enganei-me". O direito a dizer "deves estar é parva se julgas que eu te vou amar com 75 kg da mesma maneira que te amava quando tinhas 48...". No fundo, e em última análise, o direito que duas pessoas, que um dia partilharam uma concepção do mundo e um projecto de futuro, têm a divergir e seguir por estradas diferentes.
Ora, a Igreja não gosta de ceder espaço. E vai daí, infiltrada que estava (e está) em todo o tecido da nossa sociedade, cuidou atempadamente de preparar a sua vingança. Ela aí está, dissimulada: disse-me uma amiga, conscienciosa divorciada, que lhe foi dito e por ela verificado no Código Civil, que os laços familiares criados pelo casamento não se extinguem pela consagração do divórcio! Cuidem-se pois, ó incautos! No momento de escolher cônjuge, atentem bem na família deste. Mais até do que no próprio, pois se do dito cônjuge vocês se podem livrar por via administrativa, a puta da sogra e os cabrões dos cunhados vão sê-lo para a vida toda.
Arrotos do Porco: